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Document 52022IE2134

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Soberania digital: um pilar crucial para a digitalização e o crescimento da UE (parecer de iniciativa)

EESC 2022/02134

JO C 75 de 28.2.2023, p. 8–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/8


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Soberania digital: um pilar crucial para a digitalização e o crescimento da UE

(parecer de iniciativa)

(2023/C 75/02)

Relator:

Philip VON BROCKDORFF

Decisão da Plenária

20.1.2022

Base jurídica

Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

7.10.2022

Adoção em plenária

26.10.2022

Reunião plenária n.o

573

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

185/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Apesar dos progressos significativos realizados para reforçar a soberania digital da UE, continua a existir uma forte dependência em relação às empresas tecnológicas sediadas fora da UE. Trata-se de uma situação que limita a liderança e a autonomia estratégica da UE no mundo digital, o que, por sua vez, reduz o potencial de crescimento económico da UE.

1.2.

Num ambiente em linha ainda dominado por empresas tecnológicas de países terceiros, surge a questão do grau de controlo que os cidadãos, as empresas e os governos da UE podem ter sobre os seus dados digitais. Embora esta não se afigure uma prioridade na crise que se está a viver, não se pode menosprezar a necessidade de corrigir o desequilíbrio na perspetiva da soberania digital.

1.3.

Neste contexto, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) entende que a UE tem de reduzir a sua dependência em relação aos gigantes tecnológicos de países terceiros, redobrando de esforços para desenvolver uma economia digital segura, inclusiva e baseada em valores, capaz de competir com estes gigantes de países terceiros, e colocando a tónica na fiabilidade da conectividade, na segurança dos dados e na inteligência artificial (IA).

1.4.

Assim, o CESE apela para que se direcione uma parte significativa do investimento no setor digital para a autonomia estratégica aberta na economia digital, nomeadamente através do investimento em capacidades, educação, formação profissional, infraestruturas e tecnologias digitais. O CESE apela igualmente para a criação de condições de concorrência equitativas na transformação digital, que permitam a proteção dos direitos dos trabalhadores, bem como a coexistência e o desenvolvimento de empresas de todas as dimensões, sem excesso de regulamentação.

1.5.

O CESE observa que as inovações como a computação em nuvem e a IA se tornaram importantes ativos estratégicos na UE, contribuindo de forma positiva para o crescimento potencial da economia da UE. No entanto, a UE está a perder terreno na corrida mundial de desenvolvimento de novas tecnologias no mundo digital e, no caso de algumas tecnologias, o investimento privado na UE está a ficar atrás de investimentos semelhantes nos EUA e na China.

1.6.

O CESE solicita esforços renovados para a criação de parcerias público-privadas no domínio das tecnologias digitais e para o apoio à investigação em grande escala na UE no domínio das novas tecnologias, com a finalidade específica de acompanhar o ritmo do desenvolvimento de capacidades de investigação nos EUA e na China.

1.7.

O CESE argumenta que os desequilíbrios existentes no que diz respeito à soberania digital se devem, em parte, aos obstáculos nacionais que continuam a impedir a realização de um mercado único genuíno. Nas circunstâncias atuais, o mercado único é essencialmente um agregado de múltiplos mercados nacionais mais pequenos, sem a escala necessária para que uma empresa sediada na UE possa competir, sozinha, com os gigantes digitais deste mundo. Além disso, existem diferentes níveis de desenvolvimento, infraestruturas e capacidades digitais na UE.

1.8.

O CESE solicita à Comissão que avance com o seu quadro regulamentar digital, que visa proteger os cidadãos da UE dos excessos do mundo digital, proporcionando simultaneamente um quadro para um ambiente mais ético e centrado no ser humano.

1.9.

Igualmente importante é tornar as plataformas, os ecossistemas e as atividades em linha mais abertos, justos e previsíveis, com regras que abranjam a transparência e a neutralidade dos algoritmos e tendo em conta a partilha de dados e a interoperabilidade.

1.10.

O CESE apoia os apelos à UE para que desenvolva uma infraestrutura de computação em nuvem e de dados com o intuito de construir a sua soberania digital e corrigir o enorme desequilíbrio no mercado de armazenamento em nuvem e de dados, que é quase totalmente dominado por empresas de países terceiros.

1.11.

Além disso, o CESE reconhece o potencial da UE para se tornar líder mundial na recolha e no tratamento de dados, que constituem a espinha dorsal da economia digital. Um quadro da UE para a recolha e a partilha de dados possui um enorme potencial em setores estratégicos como a saúde, o mercado de trabalho e os transportes.

1.12.

O CESE solicita uma atualização das políticas em matéria de concorrência e de proteção dos consumidores no mercado único, com ênfase, nomeadamente, nas práticas distorcivas das empresas tecnológicas de países terceiros e na influência crescente das empresas digitais chinesas na UE. Neste contexto, o CESE congratula-se com o desenvolvimento da legislação, como o Regulamento Mercados Digitais e a proposta de Regulamento Circuitos Integrados.

1.13.

O CESE reconhece que as pequenas e médias empresas (PME) desempenham um papel fundamental na definição da soberania digital da UE, sobretudo através das suas interações com grandes empresas tecnológicas da UE.

1.14.

Por último, o CESE sublinha a importância da educação a todos os níveis (quer profissional, quer académica) para o desenvolvimento da soberania digital da UE.

2.   Contexto

2.1.

A soberania digital pode ser descrita preliminarmente como a autonomia através da qual os governos e as empresas gerem e criam os seus próprios dados, hardware e software. Há demasiado tempo que se manifestam preocupações acerca da forte dependência da UE em relação a um pequeno número de grandes empresas tecnológicas que exercem atividade fora da UE.

2.2.

Uma prova da forte dependência da UE em relação a empresas tecnológicas de países terceiros é o facto de se estimar que 92 % da totalidade dos dados do mundo ocidental estejam armazenados em servidores detidos pelos EUA. Estes incluem dados em linha, dados obtidos a partir das redes sociais e dados administrados pelos governos nacionais (1).

2.3.

Não é surpreendente que esta situação esteja a fazer crescer o receio de que os cidadãos, as empresas e os governos nacionais da UE possam não ter controlo total sobre os seus dados, continuando a estar muito dependentes de grandes empresas tecnológicas estabelecidas fora da UE, o que dificulta às empresas tecnológicas sediadas na UE competir com as empresas rivais nos EUA. Um outro receio é o de que a UE esteja lentamente a perder a sua capacidade de fazer cumprir de forma eficaz a legislação no meio digital.

2.4.

É preocupante o facto de esta forte dependência em relação às empresas tecnológicas norte-americanas limitar a liderança e a autonomia estratégica da UE no mundo digital, o que poderá, por sua vez, limitar o potencial de crescimento económico da UE. A influência económica das empresas tecnológicas de países terceiros não pode ser menosprezada. O mesmo se pode dizer da sua influência nos cidadãos da UE e nos seus padrões de consumo, e ainda da forma como definem a interação destes com os demais cidadãos da UE e do resto do mundo.

2.5.

Hoje, as grandes empresas tecnológicas de países terceiros sabem mais sobre nós do que talvez os nossos próprios familiares e amigos, e esta falta de privacidade é preocupante. Com efeito, não controlamos os nossos próprios dados na Internet: esse controlo está nas mãos das grandes empresas tecnológicas, e a Internet continua amplamente isenta de regulamentação. As iniciativas como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE (2) tentaram definir novas regras. O problema é que as empresas tecnológicas avançam mais rapidamente do que a UE. As grandes empresas tecnológicas operam frequentemente em espaços onde possuem uma vantagem significativa em matéria de informação em relação às entidades reguladoras e continuam, essencialmente, a ter liberdade para monitorizar os movimentos dos cidadãos na Internet, recolhendo informações pelo caminho e explorando esses conhecimentos para obter lucro.

2.6.

Neste contexto, a presidente da Comissão identificou a política digital como uma das principais prioridades para o seu mandato de 2019-2024, prometendo soberania tecnológica. Porém, ainda estamos longe de a alcançar, e a própria Comissão manifestou preocupação com o desrespeito das regras e dos valores fundamentais da UE pelas grandes empresas tecnológicas de países estrangeiros. Nos últimos anos, a economia da Internet consolidou-se em torno destes gigantes tecnológicos, que utilizam testemunhos de conexão para controlar os dados e manter um poder de mercado oligopolista. Por seu lado, o Parlamento Europeu manifestou preocupações acerca das ameaças de segurança ligadas à presença tecnológica crescente da China na UE tendo, concretamente, apelado à ação a nível da UE para reduzir a influência crescente da China na infraestrutura de 5G.

2.7.

É preocupante que setores inteiros da economia da UE continuem a estar muito dependentes de grandes plataformas em linha situadas em países terceiros. Esta situação priva os Estados-Membros da sua soberania digital em domínios essenciais como os direitos de autor, a proteção de dados e a tributação. Esta preocupação foi também alargada a outras áreas, como o comércio eletrónico e a desinformação em linha.

2.8.

Num ambiente em linha dominado por empresas tecnológicas de países terceiros, surge a questão de saber se os cidadãos da UE podem recuperar o controlo sobre os seus dados digitais e se a UE é capaz de corrigir o desequilíbrio na perspetiva da soberania digital dentro de um prazo razoável. As secções 3 e 4 apresentam perspetivas a este respeito.

3.   Observações na generalidade

3.1.

Em primeiro lugar, a UE tem de reduzir a sua dependência em relação aos gigantes tecnológicos de países terceiros, redobrando de esforços para desenvolver uma economia digital segura, inclusiva e baseada em valores capaz de competir com estes gigantes e colocando a tónica na fiabilidade da conectividade, na segurança dos dados e na inteligência artificial (IA). O CESE considera que a questão dos valores é particularmente importante e, como tal, coloca a tónica na dimensão social e ética, bem como nos direitos dos trabalhadores numa economia digital.

3.2.

A Comissão reagiu à evolução da economia digital com a apresentação, em 2021, das Orientações para a Digitalização relativas à década digital da UE, centradas nas infraestruturas, nos governos, nas empresas e nas competências. Esta Bússola Digital define objetivos a nível nacional e da UE e propõe a criação de um quadro de governação comum sólido para acompanhar os progressos e dar resposta às insuficiências, bem como o lançamento de outros projetos plurinacionais que combinem investimentos da UE, dos Estados-Membros e do setor privado. Esta iniciativa foi complementada pelo Regulamento Mercados Digitais, um quadro legislativo que visa proporcionar um maior grau de concorrência nos mercados digitais europeus, impedindo as grandes empresas de abusarem do seu poder de mercado e permitindo a entrada de novos operadores no mercado. Mais recentemente, a proposta de Regulamento Circuitos Integrados visa aumentar a produção de circuitos integrados em toda a UE em resposta ao aumento da procura e reduzir a dependência de fornecedores de países terceiros. Tal permitiria contrariar a posição dominante da China, especialmente no que respeita à produção de circuitos integrados semicondutores.

3.3.

À medida que a economia da UE recupera da crise pandémica, e face ao aumento dos preços, o CESE apela para a aplicação eficaz da Bússola Digital e insta os governos da UE a proporcionem incentivos às empresas para que continuem a investir nas capacidades digitais e nos recursos humanos. Esse investimento contribuiria para impulsionar a autonomia estratégica na transformação digital da economia da UE. O investimento dos governos da UE na melhoria das capacidades, infraestruturas e tecnologias digitais é igualmente vital.

3.4.

O CESE observa que inovações como a computação em nuvem e a IA se tornaram importantes ativos estratégicos na UE, contribuindo de forma positiva para o potencial crescimento da economia da UE. No entanto, a UE continua a perder terreno na corrida mundial de desenvolvimento de novas tecnologias no mundo digital. No domínio da IA, por exemplo, o investimento privado da UE está atrás do dos EUA e da China. O mesmo se verifica no domínio das tecnologias de recolha e de acesso aos dados e da computação quântica, estando o investimento da UE em tecnologias de cadeia de blocos e na Internet das coisas igualmente aquém do dos EUA e da China.

3.5.

O CESE destaca também os vários instrumentos financeiros existentes destinados a reduzir as disparidades em relação ao investimento dos EUA e da China nas tecnologias digitais. Estes instrumentos poderiam certamente apoiar a investigação e a inovação em tecnologias digitais. Contudo, tal como se referiu no ponto 3.3, é necessário mais investimento, e o CESE solicita esforços renovados para a criação de parcerias público-privadas no domínio das tecnologias digitais e para o apoio à investigação em grande escala na UE no domínio das novas tecnologias, com a finalidade específica de acompanhar o ritmo de desenvolvimento das capacidades de investigação nos EUA e na China.

3.6.

O CESE acredita que, para a UE, a soberania digital não é meramente uma questão de recuperar terreno perdido ou de estar na vanguarda do domínio digital. Tão-pouco se trata de saber se a soberania digital está relacionada com a natureza protecionista da UE. Trata-se de criar condições de concorrência equitativas para as empresas tecnológicas sediadas na UE, com vista a, tal como indicado no título do presente parecer de iniciativa, reforçar o potencial de crescimento económico da UE e, desse modo, beneficiar a sociedade europeia em geral.

3.7.

São razões válidas para que as empresas tecnológicas sediadas na UE possam ter de ser tratadas de forma mais favorável que as empresas não sediadas na UE caso almejem um lugar entre os principais líderes digitais do mundo. No entanto, o CESE argumenta que os desequilíbrios existentes no que diz respeito à soberania digital se devem, em parte, aos obstáculos nacionais que continuam a impedir a realização de um mercado único genuíno. Nas circunstâncias atuais, o mercado único é essencialmente um agregado de múltiplos mercados nacionais mais pequenos, sem a escala necessária para que qualquer empresa sediada na UE possa competir, sozinha, com as Microsofts deste mundo. Existem também diferentes níveis de desenvolvimento e infraestruturas em toda a UE. Não surpreende, portanto, que o mercado digital continue a ser dominado por empresas de países terceiros.

3.8.

O CESE considera também que, ao abordar a soberania digital, será possível dar resposta a preocupações relacionadas com a privacidade e os dados pessoais, a tributação, os dados e a contratação pública. Tal não acontecerá de um dia para o outro, mesmo com um quadro regulamentar mais robusto. A tributação, em particular, emergiu como uma área controversa, porque as empresas tecnológicas sediadas nos EUA podem obter lucros mediante interações com clientes na UE, o que levanta a questão da presença física, que normalmente determina a sujeição a imposto.

3.9.

Por último, o CESE já salientou, num parecer anterior (3), a importância da soberania digital enquanto pilar fundamental do desenvolvimento económico, social e ambiental da Europa e destacou que essa soberania deve ter por base a competitividade à escala mundial e a cooperação sólida entre os Estados-Membros. Trata-se de uma condição prévia necessária para que a UE seja líder mundial no palco internacional, nomeadamente no que diz respeito à fiabilidade das tecnologias digitais.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O CESE solicita aos Estados-Membros que apliquem eficazmente o quadro regulamentar digital que visa proteger os cidadãos da UE dos excessos do mundo digital, proporcionando simultaneamente um quadro para um ambiente mais ético e centrado no ser humano. O CESE entende que o quadro regulamentar deveria ajudar a gerir mais eficazmente o setor digital da UE. Além disso, a proteção dos trabalhadores e o direito à negociação coletiva deveriam facilitar a transição para a digitalização. Ao mesmo tempo, as empresas tecnológicas da UE deveriam ter margem suficiente para inovar e avançar em comparação com as empresas tecnológicas de países terceiros, incentivando, sempre que possível, as parcerias internacionais.

4.2.

A definição de regras relativas aos dados da UE ajudará a tornar a UE mais soberana no sentido nominal, mas não será suficiente para que as empresas tecnológicas europeias igualem o alcance global das empresas de países terceiros. Este último objetivo só pode ser alcançado mediante orientação política, investimento em investigação e inovação e a resolução das lacunas existentes no mercado único.

4.3.

Tal implica uma abordagem mais prospetiva do quadro regulamentar, que definirá a economia digital nos próximos anos. Igualmente importante é tornar as plataformas, os ecossistemas e as atividades em linha mais abertos, justos e previsíveis, com regras que abranjam a transparência e a neutralidade dos algoritmos e tendo em conta a partilha de dados e a interoperabilidade.

4.4.

Ao construir a soberania digital da UE, o CESE apela para o reforço da coordenação entre as jurisdições nacionais e, em particular, entre as entidades reguladoras neste domínio. É necessário repensar as estruturas de governação existentes, tanto para reforçar a interação entre os Estados-Membros, como para facilitar as decisões conjuntas relacionadas com o domínio digital. No entender do CESE, tal será fundamental para apoiar os esforços destinados a alcançar alguma forma de soberania digital. Ao mesmo tempo, o CESE adverte contra o excesso de regulamentação, que pode prejudicar o crescimento económico potencial.

4.5.

O CESE apoia os apelos à UE para que desenvolva uma infraestrutura de computação em nuvem e de dados com o intuito de construir a sua soberania digital e corrigir o enorme desequilíbrio do mercado de armazenamento em nuvem e de dados, que é quase totalmente dominado por empresas de países terceiros. Desta forma, ajudaria a reduzir os riscos de segurança para os cidadãos da UE. Neste contexto, o CESE reitera o seu apoio ao projeto Gaia-X da UE, que procura proporcionar um ambiente seguro de gestão de dados para os cidadãos, as empresas e os governos.

4.6.

Além disso, o CESE reconhece o potencial da UE para se tornar líder mundial na recolha e no tratamento de dados, que constituem a espinha dorsal da economia digital. Um quadro da UE para a recolha e a partilha de dados possui um enorme potencial em setores estratégicos como a saúde, o mercado de trabalho e os transportes. Permitiria aos cidadãos e às empresas acederem a dados a nível da UE (em conformidade com as regras de privacidade e de proteção de dados) e aumentaria a eficiência no mercado único.

4.7.

Neste contexto, o CESE solicita que se proceda à atualização da política da concorrência no mercado único, corrigindo os desequilíbrios existentes, com ênfase, nomeadamente, nas práticas distorcivas das empresas tecnológicas de países terceiros e na influência crescente das empresas digitais chinesas na UE.

4.8.

O CESE reconhece que a consecução da soberania digital dependerá dos seguintes fatores: (i) da forma como as empresas tecnológicas sediadas na UE se adaptarão ao quadro legislativo; (ii) das medidas adotadas para colmatar as lacunas do mercado único; e (iii) da investigação e inovação na UE no domínio digital, bem como das oportunidades de investimento. Ao mesmo tempo, o CESE não pode ignorar o papel que as PME poderiam desempenhar na definição da soberania digital da UE. As PME podem não dispor dos recursos financeiros necessários para moldar diretamente a economia digital, mas podem certamente contribuir por meio de interações com as grandes empresas tecnológicas da UE.

4.9.

Por último, o CESE sublinha a importância da educação a todos os níveis (quer profissional, quer académica) para o desenvolvimento da soberania digital da UE: os estabelecimentos de ensino devem investir em investigação e inovação pertinentes e deve ser criado um quadro de pessoal qualificado que seja capaz de apoiar a estratégia digital da UE. Recomenda-se igualmente uma abordagem coordenada entre as instituições de ensino da UE.

Bruxelas, 26 de outubro de 2022.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  https://www.weforum.org/agenda/2021/03/europe-digital-sovereignty/

(2)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

(3)  JO C 365 de 23.9.2022, p. 13,


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