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Document 52021IE3668
Opinion of the European Economic and Social Committee on Next Generation SME Strategy — Enhancing Effective and Swift Delivery (own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia de nova geração para as PME — Reforçar a aplicação efetiva e célere» (parecer de iniciativa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia de nova geração para as PME — Reforçar a aplicação efetiva e célere» (parecer de iniciativa)
EESC 2021/03668
JO C 194 de 12.5.2022, p. 7–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/7 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia de nova geração para as PME — Reforçar a aplicação efetiva e célere»
(parecer de iniciativa)
(2022/C 194/02)
Relatora: |
Milena ANGELOVA |
Correlator: |
Panagiotis GKOFAS |
Decisão da Plenária |
25.3.2021 |
Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento |
|
Parecer de iniciativa |
Competência |
Secção do Mercado Único, Produção e Consumo |
Adoção em secção |
13.12.2021 |
Adoção em plenária |
19.1.2022 |
Reunião plenária n.o |
566 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
235/1/7 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
As PME são a espinha dorsal da economia da UE; por conseguinte, a retoma económica depende em grande medida da sua capacidade de se adaptarem e exercerem a sua atividade na nova realidade pós-pandemia, moldada também pelas profundas mudanças impostas pela dupla transição, ecológica e digital. Para poderem não só sobreviver, mas também prosperar, crescer e expandir-se com êxito, impulsionando a economia da UE, criando emprego de qualidade e contribuindo para o bem-estar dos cidadãos, as PME necessitam que a UE e os Estados-Membros envidem esforços adicionais para lhes proporcionar um ambiente empresarial favorável e medidas de financiamento e apoio adequadas. |
1.2. |
É necessário um quadro político e regulamentar preparado para o futuro que proporcione às PME segurança, consistência, clareza e condições de concorrência equitativas, respeitando os princípios de «legislar melhor» (1) e o controlo da competitividade quando da introdução de novas medidas políticas, ou da revisão das já existentes, mantendo ao mesmo tempo um elevado nível de proteção ambiental e social. O CESE apela à racionalização dos procedimentos administrativos, de modo a evitar a concentração de recursos em atividades que dificultam os esforços de desenvolvimento empresarial. |
1.3. |
O CESE reitera a sua proposta de criar e desenvolver uma rede de «provedores financeiros e de financiamento», que acompanhariam a aplicação das medidas destinadas a melhorar a liquidez das PME a curto prazo. Uma rede deste tipo permitiria promover o acesso das PME aos fundos, recolher e analisar dados qualitativos para averiguar se os bancos intermediários utilizam os instrumentos financeiros para chegar às PME que mais necessitam de recursos financeiros, de que forma os utilizam, e por que motivo o crédito não é concedido a estas PME; e poderia também mediar diferendos mais abrangentes entre as PME e os financiadores. O CESE propõe à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem e apliquem rapidamente um processo de candidatura simples para as PME, a fim de facilitar e acelerar o seu acesso aos fundos da UE. |
1.4. |
O CESE considera que permitir o funcionamento fluido dos mercados internos e internacionais é uma medida política importante a curto prazo e solicita aos Estados-Membros que envidem esforços especiais no sentido de proporcionar às PME oportunidades para participar com êxito em contratos públicos, e acelerar os investimentos públicos em geral, de modo a aumentar o volume de negócios das empresas, juntamente com a aplicação efetiva da Diretiva Atrasos de Pagamentos (2). O CESE congratula-se com a proposta da Comissão de prorrogar o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal até junho de 2022, proporcionando uma ponte para condições pós-COVID-19 baseadas no mercado. |
1.5. |
O CESE salienta que o reforço das competências e aptidões, incluindo as competências digitais e ecológicas, é fundamental para as PME. Esta necessidade diz respeito tanto aos empresários como aos gestores de empresas e aos trabalhadores. A procura de novas competências requer ajustes no ensino e formação profissionais (EFP), bem como na requalificação e melhoria das competências. O diálogo social desempenha um papel importante no desenvolvimento de competências, e cumpre promover e trocar boas práticas em matéria de EFP através de iniciativas pertinentes da UE, mediante uma cooperação entre as organizações de PME, os parceiros sociais e os Estados-Membros. |
1.6. |
Em particular, as micro e pequenas empresas, os negócios familiares e tradicionais e as empresas da economia social necessitam de apoio prático a nível local, bem como de campanhas, instrumentos e aconselhamento específicos. Muito mais deverá ser feito para assegurar a disponibilidade e acessibilidade de serviços de aconselhamento suficientes e aplicáveis — também com o apoio indispensável das organizações de PME. O CESE acolhe com agrado o lançamento do Plano de Ação para a Economia Social (3) pela Comissão. |
1.7. |
O reforço do trabalho em rede, da cooperação e das parcerias com outras empresas e partes interessadas também ajudam a acelerar a capacidade de recuperação, digitalização e ecologização das PME, em particular através da estreita participação das PME na preparação das vias de transição para os ecossistemas industriais. Embora a pandemia de COVID-19 tenha impulsionado a adoção da digitalização por parte das PME pioneiras da tecnologia digital, também aprofundou a clivagem digital para aquelas que estavam a ficar para trás. Existe também uma necessidade manifesta de realizar um trabalho mais aprofundado para avaliar as oportunidades e desafios que as PME, em particular as mais vulneráveis e com menos recursos, enfrentam devido à transição ecológica, e para apoiar o seu êxito neste esforço. As organizações representativas das PME podem facilitar e apoiar o processo, e devem ser concebidas e oferecidas medidas especiais de apoio e financiamento de ações conjuntas para o efeito. |
1.8. |
O CESE sublinha o papel central da rede de representantes nacionais para as PME, da Rede Europeia de Empresas e das organizações de PME na divulgação e difusão de informações sobre todas as medidas de apoio junto do maior número possível de PME e solicita-lhes que desenvolvam as suas estruturas e métodos de trabalho para melhor satisfazer essas necessidades. O CESE propõe que as relações entre as organizações de PME a nível da UE e a nível nacional e a rede de representantes nacionais para as PME sejam reforçadas, com vista a alcançar um modelo mais interativo, em que exista uma ligação direta, constante, coerente, estreita e abrangente com as PME e as suas organizações representativas, bem como uma melhor compreensão e reconhecimento do papel dos representantes para as PME. São estes representantes que traduzirão e adaptarão as políticas da UE em medidas concretas e regimes de apoio nos respetivos Estados-Membros e tomarão as medidas práticas para abordar a situação específica de cada PME, de modo a não deixar ninguém para trás. O CESE aguarda com expectativa a nomeação, em breve, de um representante da UE para as PME para liderar efetivamente este processo. |
2. Contexto
2.1. |
O CESE apelou à elaboração de uma «estratégia de nova geração para as PME» que responda à nova situação (4), uma vez que a Comissão Europeia lançou a estratégia da UE para as PME pouco antes do surgimento da pandemia de COVID-19 (5). Além disso, ao concluir os trabalhos sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e sobre os planos nacionais de recuperação e resiliência ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU), é importante avaliar se o objetivo de colocar as medidas de apoio às PME no cerne de todos estes programas foi realmente alcançado. Tal é especialmente urgente e importante, uma vez que muitas recomendações e propostas formuladas por organizações representativas de PME ainda devem ser mais bem integradas a nível da UE, nacional e regional para salvaguardar uma aplicação rápida e bem-sucedida. |
2.2. |
O presente parecer de iniciativa do CESE concentra-se, com base no parecer anterior (6), e sem repetir as suas recomendações, na melhor forma de satisfazer as necessidades de promoção e apoio das PME. Estas necessidades decorrem não só da nova realidade pós-COVID-19, mas também do facto de que as PME da UE, que têm um papel importante a desempenhar na recuperação e resiliência da economia e da sociedade a nível da UE e dos Estados-Membros, devem cumprir um dos quadros legislativos mais complexos. Debate o modo como os fundos da UE e outras medidas de apoio político contribuem para explorar o potencial das PME e o que pode ser feito para acelerar a execução e assegurar a aplicação rápida da estratégia para as PME e o seu êxito, incluindo possíveis ajustamentos com base em experiências e na evolução recentes. |
3. Desafios, oportunidades e diversidade de capacidades das PME
3.1. |
As PME enfrentam sérios desafios no que diz respeito não só à retoma económica após a pandemia e à adaptação às novas circunstâncias pós-pandemia, mas também à dupla transição ecológica e digital, e às alterações demográficas. A nova situação também gera oportunidades para as PME, especialmente se houver medidas de apoio adequadas, adaptadas às características muito diversas das PME e às suas capacidades de recuperação, digitalização e ecologização (7). |
3.2. |
A pandemia alterou o ambiente operacional das PME de forma radical, devido às notáveis mudanças que também provocou nos mercados globais e ao aumento dos custos de energia e do transporte de mercadorias, recentemente agravado pelo aumento da inflação e das taxas de juro negativas. Além disso, as PME foram atingidas por quedas na procura por parte dos clientes e nas receitas, que causaram um impacto negativo no fluxo de tesouraria e na disponibilidade de capital, ruturas nas cadeias de abastecimento (escassez de matérias-primas e aumento dos preços), e desafios relacionados com o equilíbrio entre a capacidade dos trabalhadores, o bem-estar social e as inadequações de competências. A escassez de liquidez, os atrasos nos pagamentos e o aumento da procura de financiamento representam também grandes desafios que foram agravados durante a pandemia. |
3.3. |
As PME são muito diversas e heterogéneas e a sua capacidade de recuperação e desenvolvimento também varia, segundo produzam bens e serviços para mercados de consumo ou forneçam bens intermédios a empresas de maior dimensão. Além disso, a recuperação das PME que operam principalmente a nível nacional, ou mesmo local, depende em grande medida do relançamento das condições internas, ao passo que as PME que operam no mercado único são afetadas pelo funcionamento fluido do mesmo e as que operam internacionalmente dependem da reparação, externalização de proximidade ou diversificação de cadeias de valor internacionais perturbadas e da rápida implementação dos acordos de comércio livre. |
3.4. |
Lamentavelmente, o nível de digitalização das PME da UE-27 fica bastante aquém do nível dos seus pares no Reino Unido, na Noruega, nos EUA e na Ásia. Embora o período da pandemia tenha contribuído para sensibilizar para a importância da digitalização, também aprofundou a clivagem digital entre as empresas pioneiras da tecnologia digital e as menos avançadas, e persiste o problema da escassez de conhecimentos especializados e de recursos nas PME para que possam beneficiar da digitalização devido, nomeadamente à falta de:
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3.5. |
Os resultados de um inquérito às PME demonstram a validade das conclusões anteriores do CESE (8), uma vez que 72 % das PME são da opinião que um melhor acesso a regimes de apoio público seria útil para lhes permitir prosseguir a digitalização, juntamente com o apoio para encontrar as competências ou conhecimentos necessários e obter acesso às redes (para 61 % e 62 %), e assistência na angariação de fundos (50 %). Todas as PME beneficiariam mais de subsídios e financiamento público subsidiado do que de instrumentos financeiros. |
3.6. |
Os ativos intangíveis de atividades empresariais, como a imagem ou as relações a longo prazo com os clientes para satisfazer as necessidades em constante evolução e crescimento, bem como o aumento do nível de concorrência devido à sustentabilidade, são também cada vez mais importantes para as PME. A digitalização e a ecologização devem andar a par, na medida em que a digitalização ajuda as empresas a otimizar a utilização dos recursos e a reduzir os impactos ambientais, e os impactos negativos da digitalização sobre o clima e o ambiente também devem ser abordados, principalmente a um nível sistémico mais amplo. |
3.7. |
Muitas PME enfrentam incertezas e falta de conhecimento e compreensão das políticas climáticas e ambientais específicas, incluindo os requisitos de todos os novos instrumentos financeiros. O Pacto Ecológico e o pacote Objetivo 55, entre outros, podem afetar as PME através de requisitos diretos ou indiretamente através do aumento dos custos dos recursos, enquanto a melhoria da eficiência na utilização de energia e material e logística também pode resultar em poupanças de custos, assim como os produtos mais sustentáveis podem criar benefícios nos mercados, dependendo das expectativas dos clientes. O incremento tanto da procura interna como a nível mundial de tecnologias e soluções ambientais e climáticas constitui uma oportunidade para as empresas que fornecem soluções a outras empresas ou ao setor público. Assiste-se também a uma tendência clara de aumento das expectativas em matéria de sustentabilidade por parte de investidores e financiadores. |
3.8. |
Além disso, o posicionamento das PME na dupla transição, ecológica e digital, é afetado pelos seguintes fatores:
|
3.9. |
Tendo em conta que os empresários da UE estão a envelhecer, a Comissão deve promover e facilitar a transmissão de empresas, uma vez que beneficia toda a economia, salvaguardando o emprego e as empresas, e ajuda as PME a satisfazer as necessidades futuras, dado que pode significar uma melhor preparação e melhores competências para a digitalização, a ecologização e a renovação empresarial. Através de uma transferência de empresas bem-sucedida, o modelo de negócios pode ser melhorado e transformado para se tornar digital e sustentável, ao passo que as transferências de empresas falhadas ou não realizadas acabam por conduzir à perda de empregos e de crescimento económico. Promover a diversidade no empreendedorismo — por exemplo, mediante a inclusão das mulheres e dos nacionais de países terceiros — pode trazer valor acrescentado e acelerar o crescimento de vários ramos em indústrias e setores empresariais estratégicos. Os modelos de economia social como as cooperativas de trabalhadores também têm um papel a desempenhar. |
4. Princípios-chave para o êxito da estratégia de nova geração para as PME
4.1. |
O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem a aplicação da estratégia para as PME e a procederem à sua adaptação às diferentes condições, capacidades e necessidades das PME, em conformidade com os princípios a seguir enunciados. |
4.2. |
Quaisquer medidas que impulsionem a recuperação e a resiliência a nível da UE e a nível nacional devem promover o desenvolvimento sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental. Embora o investimento e o financiamento públicos desempenhem um papel essencial, tal não deve ocultar a importância do investimento privado e a necessidade de um ambiente empresarial favorável, em particular num período em que se deve gerir adequadamente os processos de mudança. Como regra geral, as medidas políticas da UE devem conduzir a uma economia pós-pandemia sustentável, baseada na inovação, nas competências e na concorrência e não em auxílios estatais e protecionismo. |
4.3. |
Dado que as empresas desempenham um papel económico e social vital, ao gerar emprego e melhorar o bem-estar geral, as medidas de apoio que lhes permitem prosperar devem estar no centro das políticas da UE. Este apelo é também justificado pelo facto de as empresas serem agentes centrais na consecução tanto da dupla transição como do objetivo de uma economia competitiva, digital, com impacto neutro no clima e circular. Os mecanismos de mercado estão a orientar cada vez mais este desenvolvimento, apoiados por um diálogo social responsável. |
4.4. |
Tendo em conta que as PME representam 53 % do valor acrescentado e 65 % do emprego gerado por todas as empresas da UE (em 2020), o seu papel crucial na economia da UE e no êxito da sua recuperação é inegável. Deve ser dedicada especial atenção às necessidades particulares das micro-PME (93 % de todas as PME) e ao reforço do seu papel como motor principal da economia social. Uma vez que as PME e as grandes empresas estão interligadas de muitas formas, uma integração mais eficiente nos ecossistemas e cadeias de valor relevantes é mutuamente benéfica. |
4.5. |
Dado que as PME diferem muito nas suas capacidades de recuperação, digitalização e ecologização, não existe uma solução única. As medidas de apoio devem ter em conta que a capacidade global das PME depende da natureza, extensão e causa das perdas da empresa durante a pandemia (muitas vezes específicas do setor); da posição da empresa nos mercados, cadeias de valor e ecossistemas empresariais; do papel e nível da empresa na dupla transição, ecológica e digital; dos recursos financeiros, físicos e humanos da mesma; e do ambiente operacional no Estado-Membro em questão. |
4.6. |
Dado que as implicações a curto prazo da pandemia ainda não foram abordadas, continua a ser importante ajudar as empresas sólidas a sobreviver à situação atual. Ao mesmo tempo, as condições para permitir e apoiar a dupla transição ecológica e digital a mais longo prazo devem ser imediatamente melhoradas. As PME devem, assim, estar no centro da implementação tanto do financiamento a curto como a médio e longo prazo da UE e de outras medidas políticas. |
4.7. |
A crise da COVID-19 sublinhou a necessidade de apoiar empresas e empresários em dificuldades financeiras de modo a evitar falências desnecessárias e poder salvar empregos. O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o seu trabalho com vista a eliminar os obstáculos que impedem que os empresários beneficiem de uma segunda oportunidade e reiniciem a sua atividade, e a aplicarem rápida e adequadamente a Diretiva sobre reestruturação e insolvência (9), que incentiva os Estados-Membros a criarem sistemas de alerta precoce que permitam ajudar atempadamente os empresários em dificuldades. |
5. Propiciar um bom ambiente empresarial
5.1. |
A estratégia para as PME está estreitamente ligada à estratégia industrial, e estas devem ser desenvolvidas e implementadas simultaneamente em termos de criação de condições favoráveis para a realização de negócios, incluindo um mercado único de bens, serviços, capitais, dados e pessoas em bom funcionamento, uma dupla transição harmoniosa, e a autonomia estratégica aberta da UE nos principais setores industriais e respetivas cadeias de valor das PME. O estreito envolvimento das PME na preparação das vias de transição para os ecossistemas industriais é uma condição indispensável. |
5.2. |
Os Estados-Membros podem ajudar a acelerar o desenvolvimento das PME, proporcionando-lhes maiores oportunidades para participar com êxito em contratos públicos, tanto a nível comunitário como a nível nacional, e acelerando os investimentos públicos em geral, para impulsionar rapidamente o volume de negócios das empresas em causa. As regras estabelecidas na Diretiva Atrasos de Pagamentos no que respeita aos pagamentos efetuados pelas administrações públicas às empresas devem ser aplicadas de forma mais rigorosa e é necessário prever novas soluções, destinadas também a acelerar as transações entre empresas privadas. Aumentar a rapidez dos pagamentos pode contribuir para melhorar a liquidez das PME. |
5.3. |
O reconhecimento mútuo de mercadorias pode assegurar a sua livre circulação na UE, mas muitas PME ainda enfrentam dificuldades para entrar no mercado de outros Estados-Membros devido a procedimentos administrativos nacionais onerosos. O CESE salienta a importância da normalização na eliminação das barreiras de mercado e na facilitação das atividades transfronteiriças. Deve promover-se a participação efetiva das partes interessadas, como as PME, nos processos de normalização, tanto a nível da UE como a nível internacional. As normas devem ser elaboradas de uma forma favorável para as PME e deve ser prestado apoio e orientação para a aplicação de normas nas PME. |
5.4. |
O comércio internacional desempenha um papel importante no fomento do crescimento e desenvolvimento das empresas e da economia da UE. Para além de abordar os obstáculos relacionados com a pandemia, é necessário continuar as negociações bilaterais e multilaterais a longo prazo para um comércio aberto e baseado em regras, a fim de melhorar o acesso ao mercado, a internacionalização e o crescimento das PME. |
5.5. |
Para poder alcançar os seus objetivos, ao mesmo tempo que enfrenta numerosos desafios em termos de custos e transparência, a estratégia de nova geração para as PME deve ser acompanhada por um quadro regulamentar favorável e encorajador, que promova a recuperação eficaz e rápida das PME e o seu desenvolvimento e capacidade de criação de emprego. O CESE salienta que o quadro estratégico e regulamentar deve proporcionar às PME segurança, coerência e clareza, para estar em conformidade com o Programa Legislar Melhor (10), incluindo no que diz respeito aos controlos da competitividade e a uma avaliação dos impactos cumulativos de várias iniciativas, e deve aplicar plenamente o princípio da Lei das Pequenas Empresas e o princípio da declaração única, mantendo simultaneamente um elevado nível de proteção ambiental e social e assegurando condições de concorrência equitativas. A regulamentação deve também ter em conta a natureza das condições de concorrência, avaliando assim se algumas regras específicas devem ser as mesmas para todas as empresas, ou se devem ser adaptadas de acordo com a dimensão das empresas. O CESE apela igualmente à racionalização dos procedimentos administrativos para evitar a concentração de recursos em atividades que não melhoram mas, pelo contrário, dificultam os esforços de desenvolvimento empresarial. |
5.6. |
A melhor coordenação das medidas entre os Estados-Membros no mercado único durante circunstâncias imprevistas, como a pandemia, é necessária para assegurar a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, bem como a continuidade da atividade das PME. A próxima iniciativa relativa ao Instrumento de Emergência do Mercado Único é uma base importante para este trabalho. |
5.7. |
O CESE considera que no caso das PME que apresentam um elevado grau de assimetria de informação entre o prestador de serviços e o cliente e dos serviços em que o prestador de serviços atua como depositário do cliente (por exemplo, nas profissões liberais), a regulamentação profissional pode proteger a segurança, independência e qualidade dos serviços, ao mesmo tempo que se devem combater as distorções do mercado, nomeadamente eventuais obstáculos transfronteiriços. |
5.8. |
A fim de permitir a adoção de soluções digitais e ecológicas, é necessária uma infraestrutura física adequada e a preços comportáveis em todos os locais comerciais, incluindo nas zonas rurais e remotas. Embora o investimento em ligações digitais eficientes e sistemas de transporte e energia sustentáveis seja útil em quaisquer circunstâncias, impulsiona igualmente a recuperação. |
6. Apoio financeiro e de outro tipo
6.1. |
As necessidades suplementares das PME em termos de apoio financeiro e outro tipo de apoios provêm principalmente da sua reduzida capacidade de recuperação, digitalização e ecologização, devido aos seus recursos limitados. A crise induzida pela COVID-19 é agora agravada por uma inflação crescente, que é também causada pelo aumento dos preços da energia. Por conseguinte, o CESE salienta a importância de fornecer apoio financeiro e não financeiro pertinente e espera que os Estados-Membros, embora tendo em conta os seus diferentes recursos e capacidades para apoiar as empresas, aprovem rapidamente a proposta de prorrogar o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal (11), proporcionando uma ponte para condições pós-COVID-19 baseadas no mercado. |
6.2. |
Na atribuição de apoio financeiro público, deve ter-se o cuidado de evitar escolher vencedores ou apoiar empresas não viáveis, uma vez que a concorrência e os mercados devem determinar quais as empresas que são bem-sucedidas. Em vez disso, a atribuição de fundos deve ter em conta as diferentes condições e tipos de PME e tornar assim o apoio mais eficiente e melhor direcionado para satisfazer as necessidades em questão. |
6.3. |
O CESE reitera a sua proposta de criar e desenvolver uma rede de provedores financeiros e de financiamento nos Estados-Membros, coordenada pela UE, e propõe que o âmbito de aplicação seja alargado de modo a abranger todas as fontes de financiamento. O CESE propôs igualmente a criação de um grupo de trabalho sobre a liquidez das PME, que trabalharia em estreita cooperação com os provedores de justiça para acompanhar a implementação das novas medidas da Comissão, propostas a nível da UE e dos Estados-Membros, orientadas para a liquidez a curto prazo das micro, pequenas e médias empresas. Além de ajudar as PME a aceder aos fundos, a rede poderá ajudar também a Comissão a recolher e analisar dados qualitativos para compreender de que forma os bancos intermediários utilizam os instrumentos financeiros para chegar às PME que mais necessitam de recursos financeiros e por que motivo não lhes é concedido crédito, em consonância com os princípios que regem o retorno de informação dos bancos. A rede deve também resolver litígios mais abrangentes entre PME e bancos, entre outros prestadores de serviços financeiros e de liquidez e outros organismos de financiamento. |
6.4. |
O investimento na inovação é, sem dúvida, benéfico, pois contribui tanto para o desenvolvimento das empresas atuais como para a criação de novas empresas e para o aumento do sucesso a longo prazo. Para além de se concentrar em certos ecossistemas de inovação, o financiamento da inovação deve reforçar o desenvolvimento de tecnologias e soluções que podem ser ampliadas e adotadas por uma grande variedade de PME. Transformar ideias arriscadas, mas inovadoras, em ação, requer o envolvimento de vários intervenientes: investigadores, empresários e utilizadores finais ou clientes. Contudo, os regimes de apoio da UE financiados pelos programas Horizonte Europa e InvestEU são demasiado complexos para serem aplicados por algumas PME, mesmo que fossem consideradas elegíveis. A UE pode superar este desafio reduzindo os encargos e obstáculos quando se trata da apresentação de ideias pelas PME e fornecendo orientação e apoio constantes aos candidatos bem-sucedidos, ao longo de todo o processo. O CESE propõe à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem e apliquem rapidamente um processo de candidatura simples para as PME, a fim de facilitar e acelerar o seu acesso aos fundos da UE. |
6.5. |
Muitos programas no âmbito da política de coesão utilizam as regras recentemente introduzidas e uma maior flexibilidade para reestruturar as suas atribuições aos setores e regiões mais duramente atingidos pela pandemia. A Comissão deve assegurar que as dotações ligadas à inovação e à dupla transição não diminuam, afetando os investimentos das PME em infraestruturas, capacidade digital e resiliência ambiental. |
6.6. |
O reforço de competências e aptidões é outra área para investimentos orientados para o futuro que deve ser privilegiada. A necessidade de desenvolvimento de competências aplica-se tanto aos empresários como aos gestores de empresas e aos trabalhadores. Devem ser asseguradas competências profissionais adequadas para satisfazer as necessidades atuais e futuras das PME. Para poder satisfazer as necessidades da dupla transição, as competências ecológicas e digitais devem ser consideradas competências básicas para todos. Satisfazer a procura de novas competências requer tanto ajustes no ensino e formação profissionais como na requalificação e melhoria das competências. O diálogo social desempenha um papel importante no desenvolvimento de competências nos locais de trabalho, e cumpre promover e trocar boas práticas em matéria de EFP através de iniciativas pertinentes da UE em cooperação entre as organizações de PME, os parceiros sociais e os Estados-Membros. |
6.7. |
As micro e as pequenas empresas, em particular, necessitam de apoio e aconselhamento práticos a nível local, que estejam intrinsecamente ligados à sua capacidade em matéria de recursos. Muito mais deverá ser feito para assegurar a disponibilidade e acessibilidade de serviços de aconselhamento suficientes e aplicáveis tanto a longo prazo como no quotidiano, incluindo a adoção de tecnologias modernas, o desenvolvimento de competências e a melhoria do desempenho empresarial. O CESE apela igualmente ao desenvolvimento de campanhas e instrumentos específicos, especialmente para as microempresas, que constituem o segmento maior e mais vulnerável das PME. |
6.8. |
Para poder compreender as necessidades práticas das PME e orientar as medidas de forma adequada, é necessário dispor de uma base de dados sólida sobre as condições no terreno. É também importante que os responsáveis políticos a todos os níveis mantenham ligações com a vida prática e as circunstâncias das PME. O CESE incentiva a Comissão a continuar a reforçar a rede de representantes nacionais para as PME rumo a um modelo mais interativo, em que exista uma ligação constante, direta, coerente e tão estreita e abrangente quanto possível com as PME e as suas organizações representativas e redes de apoio, como os parceiros sociais e as organizações pertinentes das partes interessadas. Além disso, o CESE solicita à Comissão que nomeie o representante da UE para as PME e lance urgentemente o seu trabalho, conferindo-lhe uma função operacional, e não apenas figurativa, nas instituições. O CESE sublinha o papel central da rede de representantes nacionais para as PME, da Rede Europeia de Empresas e das organizações de PME na divulgação e difusão de informações sobre todas as medidas de apoio, a fim de difundir a informação junto do maior número possível de PME. |
6.9. |
A criação de redes, a cooperação e as parcerias com outras empresas e partes interessadas são também formas de aumentar a capacidade de recuperação, digitalização e ecologização das PME. Estas medidas devem constituir um dos principais objetivos do reforço da inovação e dos ecossistemas empresariais, e o CESE salienta a necessidade de fortalecer o papel dos polos de inovação digital e das plataformas em linha, assegurando o seu fácil acesso e o seu apoio às PME. A digitalização é também fundamental na atividade quotidiana das empresas, uma vez que facilita o trabalho em rede e torna possível às PME interagir de forma mais ampla e estreita com clientes, investidores, parceiros comerciais, parceiros sociais, investigadores, educadores e autoridades públicas. |
6.10. |
O CESE identificou os seguintes princípios a considerar na elaboração de quaisquer novos programas de digitalização para PME, que podem também ser aplicados a todas as medidas de apoio às PME:
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Bruxelas, 19 de janeiro de 2022.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) JO C 517 de 22.12.2021, p. 45, ponto 3.6.3.
(2) JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.
(3) https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=10117&furtherNews=yes#navItem-1.
(4) JO C 429 de 11.12.2020, p. 210.
(5) COM(2020) 103 final.
(6) JO C 429 de 11.12.2020, p. 210.
(7) JO C 197 de 8.6.2018, p. 1.
(8) JO C 429 de 11.12.2020, p. 210 e pareceres anteriores.
(9) JO L 172 de 26.6.2019, p. 18.
(10) JO C 517 de 22.12.2021, p. 45, ponto 3.6.3.
(11) Elaborado em 30.9.2021 — a prorrogar por seis meses suplementares.