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Ano Europeu para o Desenvolvimento (2015)
A União Europeia é o principal doador mundial de ajuda pública ao desenvolvimento. Apesar deste forte compromisso, os cidadãos da União carecem frequentemente de informações sobre a cooperação para o desenvolvimento. Em 2015 terá lugar um Ano Europeu para o Desenvolvimento para aumentar a sensibilização nesta matéria.
ATO
Decisão no472/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, sobre o Ano Europeu para o Desenvolvimento (2015).
SÍNTESE
Cerca de 1 300 milhões de pessoas no mundo vivem ainda em condições de pobreza extrema e ainda não foram supridas as necessidades em termos de desenvolvimento humano de muitas mais.
O ano de 2015, sendo o último ano para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), é considerado uma oportunidade única para fazer o balanço destes compromissos internacionais, juntamente com os principais resultados da política de desenvolvimento da União Europeia (UE). O Ano Europeu para o Desenvolvimento em 2015 (AED2015) oferece uma oportunidade para divulgar as principais políticas europeias implementadas.
AUMENTAR A SENSIBILIZAÇÃO DO PÚBLICO
Os principais objetivos do AED2015 são os seguintes:
AÇÕES REALIZADAS NA UNIÃO EUROPEIA E A NÍVEL NACIONAL
O AED2015 incidirá numa vasta campanha de informação e de comunicação ao nível da União, destinada a grupos-alvo, como os jovens, e complementada com medidas levadas a cabo pelos Estados-Membros (nomeadamente, eventos para promover o debate, intercâmbios de informações e partilha de experiências e boas práticas).
As ações realizadas na UE e a nível nacional incluirão os cidadãos, as organizações juvenis, os parceiros sociais, o setor privado e, se for caso disso, as autoridades nacionais e locais.
APOIO DIRETO E INDIRETO DA UNIÃO EUROPEIA
Será oferecido apoio direto e indireto da UE sob a forma de subvenções (abrangendo até 80% do custo final das atividades em casos específicos) ou do direito de utilizar o logótipo específico do AED2015 para ações e medidas desenvolvidas no contexto do Ano Europeu.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão (UE) n.o472/2014/UE |
29.5.2014 |
— |
JO L 136 de 9.5.2014 |
Última modificação: 30.06.2014