11.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/937 DA COMISSÃO

de 10 de maio de 2023

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere à inclusão de «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo» na lista da União de novos alimentos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Após consulta do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, a Comissão deveria estabelecer, até 1 de janeiro de 2018, a lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

A lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 foi estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3).

(3)

A Comissão identificou um erro no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. Por conseguinte, é necessária uma retificação a fim de proporcionar clareza e segurança jurídica aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades competentes dos Estados-Membros, assegurando assim a aplicação e utilização adequadas da lista da União de novos alimentos.

(4)

O novo alimento «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo» (amido de trigo fosfatado) foi autorizado sob certas condições de utilização pela autoridade competente do Reino Unido, em maio de 2014, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97. Por erro, o novo alimento não foi incluído na lista da União quando foi estabelecida a lista inicial. É, por conseguinte, adequado aditar à lista da União de novos alimentos o «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo».

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, pois, ser retificado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado do seguinte modo:

a)

No quadro 1 (Novo alimento autorizado), é inserida a seguinte entrada entre a entrada relativa a «Amido de milho fosfatado» e a entrada relativa a «Fosfatidilserina de fosfolípidos de peixe»:

«Amido de trigo fosfatado

Categoria especificada de alimentos

Níveis máximos

A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “amido de trigo fosfatado”.»

 

Produtos de panificação

15  %

Massas alimentícias

Cereais para pequeno-almoço

Barras de cereais

b)

No quadro 2 (Especificações), é inserida a seguinte entrada entre a entrada relativa a «Amido de milho fosfatado» e a entrada relativa a «Fosfatidilserina de fosfolípidos de peixe»:

«Amido de trigo fosfatado

Descrição:

O fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo (amido de trigo fosfatado) é um amido resistente, quimicamente modificado, derivado do amido de trigo por combinação de tratamentos químicos a fim de criar ligações cruzadas de fosfato no interior das moléculas de amido individuais e entre elas.

O novo ingrediente alimentar é um produto pulverulento fluido, branco ou quase branco.

Características/composição:

N.o CAS: 11120-02-8

Fórmula química: (C6H10O5)n [(C6H9O5)2PO2H]x [(C6H9O5)PO3H2]y

n = número de unidades de glucose; x, y = graus de substituição

Parâmetro

Forma pulverulenta 1

Forma pulverulenta 2

Fosfato de amido dissubstituído fosfatado (em base seca)

≥ 85  %

≥ 75  %

Amido de trigo não modificado (em base seca)

≤ 15  %

≤ 25  %

Humidade

9 -12  %

Fibras alimentares totais (em base de matéria seca)

≥ 76,0  %

≥ 66,0  %

Cinzas

≤ 3  %

Proteínas

≤ 0,5  %

Lípidos totais

≤ 0,50  %

≤ 0,34  %

Fósforo ligado residual

≤ 0,4  % (expresso em fósforo)

pH (25 % de suspensão)

4,5 -6,5

Metais pesados:

Arsénio: ≤ 1 mg/kg

Chumbo: ≤ 2 mg/kg

Mercúrio: ≤ 0,1 mg/kg

Critérios microbiológicos:

Contagem de microrganismos aeróbios viáveis totais: ≤ 10 4 UFC/g

Contagem de bolores e leveduras totais: ≤ 200 UFC/g

Escherichia coli: Ensaio negativo

Salmonella spp.: Ensaio negativo

UFC: unidades formadoras de colónias»


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