11.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/937 DA COMISSÃO
de 10 de maio de 2023
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere à inclusão de «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo» na lista da União de novos alimentos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 8.o,
Após consulta do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, a Comissão deveria estabelecer, até 1 de janeiro de 2018, a lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(2) |
A lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 foi estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3). |
(3) |
A Comissão identificou um erro no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. Por conseguinte, é necessária uma retificação a fim de proporcionar clareza e segurança jurídica aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades competentes dos Estados-Membros, assegurando assim a aplicação e utilização adequadas da lista da União de novos alimentos. |
(4) |
O novo alimento «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo» (amido de trigo fosfatado) foi autorizado sob certas condições de utilização pela autoridade competente do Reino Unido, em maio de 2014, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97. Por erro, o novo alimento não foi incluído na lista da União quando foi estabelecida a lista inicial. É, por conseguinte, adequado aditar à lista da União de novos alimentos o «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo». |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, pois, ser retificado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).
ANEXO
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado do seguinte modo:
a) |
No quadro 1 (Novo alimento autorizado), é inserida a seguinte entrada entre a entrada relativa a «Amido de milho fosfatado» e a entrada relativa a «Fosfatidilserina de fosfolípidos de peixe»:
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b) |
No quadro 2 (Especificações), é inserida a seguinte entrada entre a entrada relativa a «Amido de milho fosfatado» e a entrada relativa a «Fosfatidilserina de fosfolípidos de peixe»:
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